LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 158

De 12 de abril de 2011

 

"Dispõe sobre a criação de vagas no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e dá outras providências"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Ficam criadas as vagas a seguir descritas, a serem acrescidas às quantidades estabelecidas para os empregos já existentes no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, nas denominações, quantidades e referências de remuneração, a serem preenchidos por concurso público, a saber:

 

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REFERÊNCIA

Enfermeiro

05

09

 

                        Parágrafo único. As atribuições da função e demais requisitos relativos aos empregos criados pela presente lei, e que porventura não estejam estabelecidos nas leis de criação dos mesmos, serão estabelecidos por ato do Chefe do Executivo, e devidamente divulgados por ocasião do Edital do concurso público correspondente.

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias e previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos  12 de abril de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-