LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº162

De 29 de junho de 2011

 

 

                                                               "Altera a referência de Emprego Público"

 

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. O Emprego Público de Chefe de Gabinete, constante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, de provimento em comissão e especificado sob o título de situação nova no Anexo II, da Resolução nº 41, de 25/03/2008, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia e dá outras providências, é elevado a "REFERÊNCIA EC 05", com vencimentos no valor de R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais), nos termos do Anexo V, da citada Resolução.

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.-

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de junho de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-