LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 165

De 30 de agosto de 2011

 

 

"Modifica Referência de Emprego Público"

 

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. O Emprego Público de "MONITOR DA DIRETORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO" da Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "04".

 

                        Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2011.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de agosto de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-