LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 169

De 09 de novembro de 2011

 

"Dispõe sobre a criação de emprego e ampliação de vagas junto ao anexo I do Quadro Geral de Empregos da Lei Complementar 132/2009 do SAAE - Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia e dá outras providências"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Fica criado no Quadro Geral de Empregos do SAAE - Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia, o Emprego Público abaixo discriminado, com sua respectiva denominação, quantidade e referência salarial e carga horária.

 

Denominação

Quant.

Referência Salarial

Salário

Carga Horária

Pedreiro

05

E

R$ 1.017,00

40 hs

 

                        Art. 2º. Ficam criadas as vagas a seguir descritas, a serem acrescidas às quantidades estabelecidas para o emprego já existente no Quadro Geral de Pessoal do SAAE, Anexo I da Lei Complementar nº 132/2009, na denominação, quantidade e referência salarial, a saber:

 

Denominação

Quant.

Referência Salarial

Salário

Carga Horária

Auxiliar de Serviços Gerais

02

B

R$ 846,00

40 hs

 

                        Art. 3º. O Emprego Público criado por esta Lei, bem como a ampliação de vagas, será preenchido por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

 

                        Art. 4º. O Emprego Público ora criado será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, com atribuições e requisitos constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

                        Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

 

                        Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 09 de novembro de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal

 

LEI COMPLEMENTAR  Nº 169                   FLS. 2.-

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

 

EMPREGO: PEDREIRO

 

REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto + Conhecimento na função

 

ATRIBUIÇÕES:

 

l      Efetuar a locação de pequenas obras;

l      Fazer alicerces; levantar parede de alvenaria;

l      Fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento;

l      Fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento;

l      Preparar ou orientar a preparação de argamassa para junção de tijolos ou para reboco de paredes;

l      Rebocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telha, azulejos e ladrilhos, armar andaimes;

l      Fazer consertos em obras de alvenaria;

l      Distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção;

l      Executar outras tarefas correlatas.