EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDUARDO
REZENDE ZUCATO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS
DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ART. 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO
REGIMENTO INTERNO, e;
atendendo a convocação do
Poder Executivo, nos termos do Ofício nº 129/2021-GP, de 05 de julho de 2021,
conforme previsto no artigo 36, inciso II, da Lei Orgânica do Município:
COMUNICA aos Senhores Vereadores o
início de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos
termos do artigo 156, § 1º do Regimento Interno, a partir do dia 06 de julho
de 2021, com a finalidade de apreciar, em regime de urgência, a seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI Nº 29/2021. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO:
Autoriza a transferência de recursos financeiros pelo Poder Executivo à
entidade ‘Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Camilo-Águas de
Lindóia’ e dá outras providências.
A Sessão Extraordinária
deliberativa, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, fica
convocada para o dia 12 de julho de 2021, às 19:00 horas, conforme comunicação
aos Vereadores nos termos do parágrafo único do artigo 173 do Regimento
Interno.
R.P.C.
Câmara
Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 06 de julho de 2021.
EDUARDO REZENDE ZUCATO
PRESIDENTE
Registrado
e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia,
na data supra, por mim , Carlos
Roberto Pereira, Secretário
Administrativo.
Art. 156.
A Câmara observará o recesso legislativo determinado na Lei Orgânica do Município.
§ 1º. Nos
períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão
legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo
Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para
apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.
Art. 173.
As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica
do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara,
que poderá ser reproduzido pela imprensa local.
Parágrafo único - Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão,
caso em que será feita comunicação escrita apenas aos ausentes à mesma.