CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

                                                      EDUARDO REZENDE ZUCATO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE     ÁGUAS  DE  LINDÓIA, ESTADO  DE SÃO PAULO,   USANDO DE  SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ART. 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO, e;

 

atendendo a convocação do Poder Executivo, nos termos do Ofício nº 129/2021-GP, de 05 de julho de 2021, conforme previsto no artigo 36, inciso II, da Lei Orgânica do Município:

 

                        COMUNICA aos Senhores Vereadores o início de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 156, § 1º do Regimento Interno, a partir do dia 06 de julho de 2021, com a finalidade de apreciar, em regime de urgência, a seguinte matéria:

                                 

PROJETO DE LEI Nº 29/2021. AUTOR:  Prefeito Municipal. ASSUNTO: Autoriza a transferência de recursos financeiros pelo Poder Executivo à entidade ‘Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Camilo-Águas de Lindóia’ e dá outras providências.

 

A Sessão Extraordinária deliberativa, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, fica convocada para o dia 12 de julho de 2021, às 19:00 horas, conforme comunicação aos Vereadores nos termos do parágrafo único do artigo 173 do Regimento Interno.

 

                        R.P.C.

 

                        Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 06 de julho de 2021.

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

 

                                  Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim , Carlos   Roberto   Pereira, Secretário Administrativo.

 

 

 

 

 

Art. 156. A Câmara observará o recesso legislativo determinado na Lei Orgânica do Município.

§ 1º. Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.

Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.

Parágrafo único - Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão, caso em que será feita comunicação escrita apenas aos ausentes à mesma.