CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

                                                      EDUARDO REZENDE ZUCATO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE     ÁGUAS  DE  LINDÓIA, ESTADO  DE SÃO PAULO,   USANDO DE  SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ART. 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO, e;

 

atendendo a convocação do Poder Executivo, nos termos do Ofício nº 142/2021-GP, de 19 de julho de 2021, conforme previsto no artigo 36, inciso II, da Lei Orgânica do Município:

 

                        COMUNICA aos Senhores Vereadores o início de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 156, § 1º do Regimento Interno, a partir do dia 19 de julho de 2021, com a finalidade de apreciar, em regime de urgência, as seguintes matérias:

PROJETO DE LEI Nº 30/2021. AUTOR:  Prefeito Municipal. ASSUNTO: Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar e estabelece outras providências. (valor R$ 358.000,00-Secretaria Municipal de Obras - Recape e pavimentação de vias públicas.

PROJETO DE LEI Nº 32/2021. AUTOR:  Prefeito Municipal. ASSUNTO: Autoriza a inclusão de programa, projeto e alteração de valores constantes dos anexos da Lei nº 3.045/2017 (PPA 2028 a 2021 e da Lei nº 3.181/2020 (LDO 2021) e estabelece outras providências. Inclui Projeto Básico da Adutora Rio do Peixe.

PROJETO DE LEI Nº 33/2021. AUTOR:  Prefeito Municipal. ASSUNTO: Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e estabelece outras providências. (valor R$ 426.512,83-Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia-Estação de tratamento de Água.

PROJETO DE LEI Nº 35/2021. AUTOR:  Prefeito Municipal. ASSUNTO: Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar e estabelece outras providências. (valor R$ 200.000,00-Secretaria Municipal de Saúde – Aquisição de oxigênio e transporte de pacientes COVID 19.

 

A Sessão Extraordinária deliberativa, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, fica convocada para o dia 22 de julho de 2021, às 9:00 horas, conforme comunicação aos Vereadores nos termos do parágrafo único do artigo 173 do Regimento Interno.

                        R.P.C.

                        Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 19 de julho de 2021.

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

                                  Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim , Carlos   Roberto   Pereira, Secretário Administrativo.

 

Art. 156. A Câmara observará o recesso legislativo determinado na Lei Orgânica do Município.

§ 1º. Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.

Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.

Parágrafo único - Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão, caso em que será feita comunicação escrita apenas aos ausentes à mesma.