EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDUARDO
REZENDE ZUCATO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS
DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ART. 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO
REGIMENTO INTERNO, e;
atendendo a convocação do
Poder Executivo, nos termos do Ofício nº 142/2021-GP, de 19 de julho de 2021,
conforme previsto no artigo 36, inciso II, da Lei Orgânica do Município:
COMUNICA aos Senhores Vereadores o
início de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos
termos do artigo 156, § 1º do Regimento Interno, a partir do dia 19 de julho
de 2021, com a finalidade de apreciar, em regime de urgência, as seguintes
matérias:
PROJETO DE LEI Nº 30/2021.
AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: Dispõe
sobre a abertura de um crédito adicional suplementar e estabelece outras
providências. (valor R$ 358.000,00-Secretaria Municipal de Obras - Recape e
pavimentação de vias públicas.
PROJETO DE LEI Nº 32/2021. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO:
Autoriza a inclusão de programa, projeto e alteração de valores constantes
dos anexos da Lei nº 3.045/2017 (PPA 2028 a 2021 e da Lei nº 3.181/2020 (LDO
2021) e estabelece outras providências. Inclui Projeto Básico da Adutora Rio do
Peixe.
PROJETO DE LEI Nº 33/2021. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO:
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e estabelece
outras providências. (valor R$ 426.512,83-Saneamento Ambiental de Águas de
Lindóia-Estação de tratamento de Água.
PROJETO DE LEI Nº 35/2021. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO:
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar e estabelece
outras providências. (valor R$ 200.000,00-Secretaria Municipal de Saúde –
Aquisição de oxigênio e transporte de pacientes COVID 19.
A Sessão Extraordinária deliberativa, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, fica convocada para o dia 22 de julho de 2021, às 9:00 horas, conforme comunicação aos Vereadores nos termos do parágrafo único do artigo 173 do Regimento Interno.
R.P.C.
Câmara
Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 19 de julho de 2021.
EDUARDO REZENDE ZUCATO
PRESIDENTE
Registrado
e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia,
na data supra, por mim , Carlos
Roberto Pereira, Secretário
Administrativo.
Art. 156.
A Câmara observará o recesso legislativo determinado na Lei Orgânica do
Município.
§ 1º. Nos
períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão
legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo
Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para
apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.
Art. 173.
As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica
do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara,
que poderá ser reproduzido pela imprensa local.
Parágrafo único - Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão,
caso em que será feita comunicação escrita apenas aos ausentes à mesma.