EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDUARDO
REZENDE ZUCATO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ART. 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO
REGIMENTO INTERNO, e;
atendendo a convocação do
Poder Executivo, nos termos do Ofício nº 258/2021-GP, de 27 de dezembro de 2021,
conforme previsto no artigo 36, inciso II, da Lei Orgânica do Município:
COMUNICA aos Senhores Vereadores o
início de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos
termos do artigo 156, § 1º do Regimento Interno, a partir do dia 27 de dezembro
de 2021, com a finalidade de apreciar, em regime de urgência, a seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI Nº 74/2021. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO:
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar e estabelece
outras providências. (valor R$ 825.000,00- folha de pagamento e terço de férias
da Educação).
A Sessão Extraordinária
deliberativa, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, fica
convocada para o dia 29 de dezembro de 2021, às 14:00 horas, conforme
comunicação aos Vereadores nos termos do artigo 173 do Regimento Interno.
R.P.C.
Câmara
Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 27 de dezembro de 2021.
EDUARDO REZENDE ZUCATO
PRESIDENTE
Registrado
e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia,
na data supra, por mim, Carlos
Roberto Pereira, Secretário
Administrativo.
Art. 156.
A Câmara observará o recesso legislativo determinado na Lei Orgânica do
Município.
§ 1º. Nos
períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão
legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo
Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para
apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.
Art. 173.
As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica
do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara,
que poderá ser reproduzido pela imprensa local.