CONVOCAÇÃO SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                                                      EDUARDO REZENDE ZUCATO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE    ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ART. 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO, e;

atendendo a convocação do Poder Executivo, nos termos do Ofício nº 198/2022-GP, de 20 de dezembro de 2022, conforme previsto no artigo 36, inciso II, da Lei Orgânica do Município:

                         COMUNICA aos Senhores Vereadores o início de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 156, § 1º do Regimento Interno, a partir do dia 20 de dezembro de 2022, com a finalidade de apreciar, em regime de urgência, as seguintes matérias:

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº05/2022. AUTOR: Prefeito Municipal: “Altera a Lei Complementar nº229, de 02 de janeiro de 2017 e a Lei Complementar nº264, de 23 de dezembro de 2019, no que dispõe sobre a Guarda Municipal e dispositivos correlacionados e dá outras providências”.

             

PROJETO DE LEI Nº 82/2021. AUTOR:  Prefeito Municipal. ASSUNTO: Autoriza a transferência de recursos financeiros pelo Poder Executivo à entidade “Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Camilo – Águas de Lindóia”, e dá outras providências”.

 

PROJETO DE LEI Nº 83/2021. AUTOR:  Prefeito Municipal. ASSUNTO: Regulamenta a Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso à informação e dá outras providências”.

 

A Sessão Extraordinária deliberativa, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, fica convocada para o dia 23 de dezembro de 2022, às 10:00 horas, conforme comunicação aos Vereadores nos termos do artigo 173 do Regimento Interno.

                         R.P.C.

                         Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 20 de dezembro de 2022.

  

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

                                   

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim, Fábio Magioli CadanTécnico Legislativo.

  Art. 156. A Câmara observará o recesso legislativo determinado na Lei Orgânica do Município.

§ 1º. Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.

Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.