LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2005

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 081
De 20 de dezembro de 2005
 
 
"Destina aos Procuradores Municipais os honorários advocatícios recebidos e dá outras providências"
 
 
                                  Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
 
                        Artigo 1º. Os honorários advocatícios, recebidos pela Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Serviço de Balneoterapia e Fisioterapia - SABF e Câmara Muncipal de Águas de Lindóia, decorrentes de sucumbência, nos feitos e acordos em que a Municipalidade, Autarquias e Edilidade forem partes, serão destinados respectivamente aos seus Procuradores.
 
                        § 1º. Os honorários não constituem encargo ao Tesouro Municipal, e serão pagos exclusivamente, pela parte sucumbente ou devedora, adversa ao Município, Autarquias e Edilidade nos feitos judiciais.
 
                        § 2º. Consideram-se procuradores para efeitos desta lei, os advogados que, por interesse da administração pública direta ou indireta, encontrem-se no exercícios das atividades típicas do cargo, inclusive os que exerçam função gratificada ou cargo em comissão.
 
                        Artigo 2º. O pagamento da verba honorária aos procuradores será realizado juntamente com a sua remuneração mensal, em conformidade com o relatório do setor competente pelo pagamento, a ser enviado todo dia 15 (quinze) com os comprovantes dos valores recolhidos aos cofres públicos a título de honorários advocatícios recebidos por sucumbência, no período de 30 (trinta) dias anteriores à remessa.
 
                        Artigo 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 20 de dezembro de 2005.
 
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-