LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2012

LEI COMPLEMENTAR  Nº 177

De 16 de maio de 2012

 

 

"Altera o número de empregos e funções públicas docentes a que se refere a Lei Complementar nº 106, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e Plano de Carreira e de Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal da Estância de Águas de Lindóia e dá outras providências correlatas"

 

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º O anexo IX da Lei Complementar nº 106, de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes do anexo I desta Lei Complementar.

 

                        Art. 2º O anexo XI da Lei Complementar nº 106, de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes do anexo II desta Lei Complementar.

 

                        Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                          Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 16 de maio de 2012.

 

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 1º da presente Lei

 

 

Anexo IX da Lei Complementar nº 106, de 31 de janeiro de 2008.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA


Denominação

Empregos Públicos Existentes


Denominação

Empregos Públicos Criados

Empregos Públicos Existentes

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II) - Língua Portuguesa


07

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II) - Língua Portuguesa


02


09

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II) - Matemática


06

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II) - Matemática


02


08

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II) - Arte


03

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II) – Arte


06


09

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II) - Inglês


03

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II) – Inglês


04


07

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II) - Educação Física


05

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II) - Educação Física


03


08


Professor Adjunto de Educação Básica I (PAEB I)


24

Professor Adjunto de Educação Básica I (PAEB I)


11


35

Professor Adjunto de Educação Básica II (PAEB II) - Ciências Humanas (História/Geografia)



03

Professor Adjunto de Educação Básica II (PAEB II) - Ciências Humanas (História/Geografia)



01



04

Professor Adjunto de Educação Básica II (PAEB II) – Português/Inglês


03

Professor Adjunto de Educação Básica II (PAEB II) – Português/Inglês


01


04

Professor Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (PADI)


62

Professor Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (PADI)


25


87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

A que se refere o artigo 2º da presente Lei

 

 

Anexo XI da Lei Complementar nº 106, de 31 de janeiro de 2008.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA


Denominação

Funções Públicas Existentes


Denominação

Funções Públicas Criadas

Funções Públicas Existentes


Coordenador Pedagógico


16


Coordenador Pedagógico


02


18

Assistente Técnico Pedagógico

03

Assistente Técnico Pedagógico

01

04