EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, dia 03/12/2018, logo após a Sessão Ordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

MÁRIO SÉRGIO FIORAVANTE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.

C O N V O C A, nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 03 de dezembro de 2018, logo após o encerramento da 79ª Sessão Ordinária, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:

EMENDA Nº 1,  ao Projeto de Lei nº 44/2018, que estima a receita a fixa a despesa do Município de Águas de Lindóia, para o Exercício de 2019 e dá outras providências. Votação única. Quorum: maioria simples.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2018. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: que estima a receita a fixa a despesa do Município de Águas de Lindóia, para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 1ª Votação. Quórum: Maioria Simples.

 

R.P.C.

Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 30 de novembro de 2018.

 

 

Mário Sérgio Fioravante

Presidente

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim, Carlos Roberto Pereira, Secretário Administrativo.

 

 

Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital, no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.